É o processo de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública, amparado por lei e é dividido em modalidades, sob a forma presencial ou eletrônica.
Fase interna e fase externa - a primeira refere-se à fase preparatória, vinculada à elaboração da minuta do Edital e a segunda inicia-se com a publicação do instrumento convocatório.
As modalidades de licitação estão previstas no art. 22 da Lei 8.666/93 - concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso -, além da modalidade de Pregão instituída pela Lei 10.520/2002. Os tipos de licitação estão previstos no art. 45 § 3o da Lei 8.666/93 - menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
Pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos, defesa prévia, alegações finais e denúncias no Tribunal de Contas.
Previsto no art. 15 da Lei 8.666/93 e regulamentado pelo Decreto 7.892/2013, é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Estão previstos no art. 27 a 31 da Lei 8.666/93. Envolvem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista e ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Estão previstas na Lei Complementar 123/2006, estabelecendo tratamento diferenciado e favorecido.
É um sistema automatizado de informações através do qual as empresas se cadastram gratuitamente, com a finalidade de fornecer materiais ou prestar serviços para a Administração Pública. São utilizados nas licitações como documento de habilitação.
É necessário estar cadastrado no sistema onde ocorrerá o Pregão, bem como chave de acesso (login) e senha para efetuar os lances na sessão pública.
São hipóteses em que não ocorre o processo de licitação e estão previstos nos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/93.
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