Tem como finalidade esclarecer todas as dúvidas relativas às cláusulas dos Editais publicados, em todas as modalidades de licitação. A modalidade de Pregão está prevista no art. 19 do Decreto 5450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
É instrumento utilizado para combater eventuais irregularidades e/ou ilegalidades nas cláusulas editalícias, conforme disposto no art. 41 da Lei 8.666/93.
Amparado pelo art. 109, inciso I da Lei 8.666/93, é instrumento adequado para os casos de: habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, alteração ou cancelamento, rescisão do contrato e aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
Utilizado para os casos de aplicação de sanções administrativas em decorrência da inexecução parcial ou total do contrato, previsto no art. 87 da Lei 8.666/93.
Instrumento previsto no art. 2º, inciso X da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, para os casos de defesa em processos administrativos em geral.
Utilizado para combater eventual fraude e/ou ilegalidade na condução do procedimento licitatório, previsto no art. 74 §2º da Carta Magna.
Entre em contato conosco através do formulário abaixo.